Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55, § 9 — Simples Nacional
O disposto no caput deste artigo não se aplica a infrações relativas à ocupação irregular da reserva de faixa não edificável, de área destinada a equipamentos urbanos, de áreas de preservação permanente e nas faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutovias ou de vias e logradouros públicos.