Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 3 — Simples Nacional
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.