Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 21, § 4º — Simples Nacional
A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3 da Lei Complementar n 116, de 31 de julho de 2003 , e deverá observar as seguintes normas: Produção de efeitos