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LeiJuris

Art. 21, § 4º

Simples Nacional

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A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3 da Lei Complementar n 116, de 31 de julho de 2003 , e deverá observar as seguintes normas: Produção de efeitos
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