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LeiJuris

Art. 18-F, inciso III

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 188/2021

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o valor mensal da contribuição de que trata o inciso X do § 1º do art. 13 desta Lei Complementar corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o salário-mínimo mensal.
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