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LeiJuris

Art. 18-E, § 7

Simples Nacional

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O e m preended r que exerça as ativida d es de industrializaç ã o, c m ercializa ç ão e pre st ação de serv i ços no âm bito rural manterá t d a s as suas obriga ç ões r e lativas à condiç ã de produtor rural ou d e agricul t or fa m iliar.
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