Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17, inciso VI

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados