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LeiJuris

Art. 16, § 1

Simples Nacional

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para efeito de enquadramento no Simples Nacional, considerar-se-á microempresa ou empresa de pequeno porte aquela cuja receita bruta no ano-calendário anterior ao da opção esteja compreendida dentro dos limites previstos no art. 3 desta Lei Complementar.
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