Art. 40
Grifarselecione o texto para grifar
Os incisos I e II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens: "Art. 167.
Art. 40, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
Art. 40, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário."