Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 35 — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
Nas cessões de crédito a que aludem os arts. 3º, 18 e 28, é dispensada a notificação do devedor.
SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma