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Art. 27, § 9º — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
O disposto no § 2º-B deste artigo aplica-se à consolidação da propriedade fiduciária de imóveis do FAR, na forma prevista na Lei n 11.977, de 7 de julho de 2009.