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LeiJuris

Art. 27, § 6º

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

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A Na hipótese de que trata o § 5º, para efeito de cálculo do saldo remanescente de que trata o § 5º-A, será deduzido o valor correspondente ao referencial mínimo para arrematação do valor atualizado da dívida, conforme estabelecido no § 2º deste artigo, incluídos os encargos e as despesas de cobrança.
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