Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, § 6º — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
O oficial do Registro de Imóveis, nos três dias seguintes à purgação da mora, entregará ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação.