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LeiJuris

Art. 23, § único

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

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Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.
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