Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 12, § 1º — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
O recolhimento da diferença a que alude êste artigo será feito onde o poder concedente determinar, sob pena de imediata rescisão do contrato.