Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § 8º

Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É vedada a realização de descontos, nos benefícios administrados pelo INSS, referentes a mensalidades, a contribuições ou a quaisquer outros valores destinados a associações, a sindicatos, a entidades de classe ou a organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados