Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7, inciso II — Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;