Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 3º — Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
No pagamento dos benefícios, considerar-se-á:
Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo