Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § 3

Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores de que trata este artigo considerará, entre outros critérios, a capacidade de oferta, a reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados