Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 21 — Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
As despesas com a implantação, administração e operação do Programa do Seguro-Desemprego e do abono salarial, exceto as de pessoal, correrão por conta do FAT.