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LeiJuris

Art. 2, inciso I

Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990

Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002

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prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
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