Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8

Representação Judicial da União — Lei nº 9.469/1997

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às ações propostas e aos recursos interpostos pelas entidades legalmente sucedidas pela União.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados