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LeiJuris

Art. 6, § 1º

Representação Judicial da União — Lei nº 9.469/1997

Revogado pela Lei nº 11.941/2009

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É assegurado o direito de preferência aos credores de obrigação de natureza alimentícia, obedecida, entre eles, a ordem cronológica de apresentação dos respectivos precatórios judiciários.
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