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Art. 92

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Art. 92

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1

Art. 92, § 4º

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Para os casos em que a União seja a proprietária do terreno e das edificações de imóveis enquadrados no regime de ocupação onerosa e para as permissões de uso de imóveis funcionais, será exigido do usuário, pessoa física ou jurídica, seguro patrimonial do imóvel, na forma a ser regulamentada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).” “

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