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LeiJuris

Art. 72, § 4º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Fica habilitado o FNHIS a destinar recursos para a compensação, total ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).”
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