Art. 57
Grifarselecione o texto para grifar
O caput do art. 799 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI: “Art. 799.
Art. 57, inciso X
Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje;
Art. 57, inciso XI
Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.”