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Art. 55

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Art. 55

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1.225.

Art. 55, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
a concessão de direito real de uso; e

Art. 55, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
a laje.” “Parte especial

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