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Art. 54

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Art. 54

Grifarselecione o texto para grifar
As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área.

Art. 54, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As unidades não edificadas que tenham sido comercializadas a qualquer título terão suas matrículas abertas em nome do adquirente, conforme procedimento previsto nos arts. 84 e 99 desta Lei.

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