Art. 52
Grifarselecione o texto para grifar
Registrada a CRF, será aberta matrícula para cada uma das unidades imobiliárias regularizadas.
Art. 52, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Para os atuais ocupantes das unidades imobiliárias objeto da Reurb, os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título hábil para a aquisição da propriedade, quando acompanhados da prova de quitação das obrigações do adquirente, e serão registrados nas matrículas das unidades imobiliárias correspondentes, resultantes da regularização fundiária.