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LeiJuris

Art. 36, § 4º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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O Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso.
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