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Art. 22, § 2º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Em projetos de assentamento localizados na faixa de fronteira, a doação de áreas deverá ser precedida do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, na forma da Lei n 6.634, de 2 de maio de 1979 .”