Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, § 2º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Caso a análise de que trata o § 1º não seja suficiente para atestar o cumprimento das condições resolutivas, deverá ser realizada vistoria. (Partes vetadas)
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados