Art. 100
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 38 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 38.
Art. 100, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
j) comerciais, em operações de crédito ao comércio exterior para micro, pequenas e médias empresas; e k) do mercado de seguros rurais privados, na forma de cobertura suplementar, nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola, florestal e de penhor rural.
Art. 100, § 7º
Grifarselecione o texto para grifar
A concessão da garantia contra risco de que trata a alínea k do inciso I do caput deste artigo depende da demonstração pelo interessado da regularidade fundiária da propriedade.”