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Art. 10

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Art. 10

Grifarselecione o texto para grifar
Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

Art. 10, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

Art. 10, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;

Art. 10, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

Art. 10, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
promover a integração social e a geração de emprego e renda;

Art. 10, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;

Art. 10, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

Art. 10, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
garantir a efetivação da função social da propriedade;

Art. 10, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

Art. 10, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

Art. 10, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;

Art. 10, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;

Art. 10, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

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