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Art. 8, § 2º — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
Com relação aos empregados públicos do consórcio público, os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos.