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Art. 40, inciso II — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
editará normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos, incluindo:
a) critérios para que seu respectivo passivo seja distribuído aos entes consorciados;
b) regras de regularidade fiscal a serem observadas pelos consórcios públicos.