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LeiJuris

Art. 986

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O oficial de registro civil comunicará o óbito à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e à Secretaria de Segurança Pública da unidade federativa que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária ( Lei nº 6.015, de 1973, art. 80, parágrafo único ).
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