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Art. 875 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O Ministro de Estado da Fazenda poderá excluir determinadas categorias de investidores da obrigatoriedade prevista nesta Seção (Lei nº 8.981, de 1995, art. 79, § 2º) .