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LeiJuris

Art. 805

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 805

A base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e os ganhos auferidos por cotistas de fundo de índice de renda fixa será (Lei nº 13.043, de 2014, art. 3º, caput, incisos I a III) :

Art. 805, inciso I

no resgate de quotas, a diferença entre o valor da quota efetivamente utilizado para resgate, conforme as condições estabelecidas no regulamento do fundo, e o valor de integralização ou de aquisição da quota no mercado secundário, excluídos o valor do IOF e o dos custos e das despesas incorridos, necessários à realização das operações;

Art. 805, inciso II

na alienação de quotas em mercado secundário, a diferença entre o valor da alienação e o valor de integralização ou de aquisição da quota no mercado secundário, excluídos o valor do IOF e o dos custos e das despesas incorridos, necessários à realização das operações; e

Art. 805, inciso III

na distribuição de qualquer valor, o valor distribuído.

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