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LeiJuris

Art. 803

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Isenção

Art. 803

Ficam isentos do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 10 ):

Art. 803, inciso I

os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos na alienação, na liquidação, no resgate, na cessão ou na repactuação dos títulos, das aplicações financeiras e dos valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento; e

Art. 803, inciso II

os juros de que trata o art. 355 , recebidos pelos fundos de investimento.

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