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LeiJuris

Art. 80, inciso VI

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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a contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, de que tratam o art. 111 ao art. 113 ;
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