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LeiJuris

Art. 77, inciso VI

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a partir do ano-calendário de 2015.
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