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LeiJuris

Art. 759

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na tributação das operações financeiras de residentes ou domiciliados no exterior, nos mercados de renda fixa e de renda variável, será observado o disposto no art. 788 ao art. 889 .
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