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Art. 74, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As despesas de educação dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil , poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo, observados os limites previstos neste artigo ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 3º ).