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LeiJuris

Art. 71, § 5º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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É vedada a dedução concomitante do montante referente ao mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, por mais de um contribuinte ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 4º ).
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