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Art. 67, inciso III — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
as contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do da Constituição , cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social.