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LeiJuris

Art. 626

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 626

Considera-se lucro da exploração o lucro líquido do período de apuração, observado o disposto no art. 259 , antes de deduzida a provisão para o imposto sobre a renda, ajustado pela exclusão dos seguintes valores ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 19, caput ):

Art. 626, inciso I

a parte das receitas financeiras que exceder às despesas financeiras, observado o disposto no art. 404 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 19, caput, inciso I );

Art. 626, inciso II

os rendimentos e os prejuízos das participações societárias (art);

Art. 626, inciso III

as outras receitas ou despesas de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei nº 6.404, de 1976 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 19, caput, inciso III );

Art. 626, inciso IV

as subvenções para investimento, inclusive por meio de isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos, e as doações feitas pelo Poder Público ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 19, caput, inciso V ); e

Art. 626, inciso V

os ganhos ou as perdas decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 19, caput, inciso VI ).

Art. 626, § 1º

No cálculo do lucro da exploração, a pessoa jurídica deverá tomar por base o lucro líquido apurado, depois de deduzida a CSLL.

Art. 626, § 2º

O lucro da exploração poderá ser ajustado por meio da adição ao lucro líquido de valor igual ao baixado de reserva de reavaliação, nas hipóteses em que o valor realizado dos bens objeto da reavaliação tenha sido registrado como custo ou despesa operacional e a baixa da reserva tenha sido efetuada em contrapartida à conta de:

Art. 626, § 2º, inciso I

outras receitas de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei nº 6.404, de 1976 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 19, caput, inciso III ); ou

Art. 626, § 2º, inciso II

patrimônio líquido, não computada no resultado do mesmo período de apuração.

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