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Art. 588 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O imposto sobre a renda com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Título e no Título XI ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º e art. 25 ).