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Art. 55, § 2º, inciso VI — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
insumos que contribuam destacadamente para a elevação da produtividade, tais como reprodutores e matrizes, girinos e alevinos, sementes e mudas selecionadas, corretivos do solo, fertilizantes, vacinas e defensivos vegetais e animais;