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Art. 54, § 1º, inciso III

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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o valor da alienação de bens utilizados exclusivamente na exploração da atividade rural, exceto o valor da terra nua, ainda que adquiridos pelas modalidades de arrendamento mercantil e de consórcio;
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