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Art. 5, § 2º, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
à união estável, reconhecida como entidade familiar, exceto se houver disposição contratual em contrário quanto às relações patrimoniais (Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.723 e art. 1.725) ; e